Advogada
Com atuação voltada ao Direito Previdenciário, auxilia segurados do INSS na conquista de aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões de benefícios. O exercício da advocacia é pautado pela ética, pelo sigilo e pelo compromisso com a lei.
"A previdência social é um direito fundamental. Conhecê-lo é o primeiro passo para exercê-lo."
Com ênfase no Direito Previdenciário, a atuação abrange desde a concessão de benefícios do INSS até revisões e recursos administrativos e judiciais, além de outras áreas do Direito.
Aposentadorias (por tempo de contribuição, por idade, especial), benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez), BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade e revisão de benefícios do INSS.
Recurso administrativo ao CRPS em caso de benefício negado pelo INSS, revisão da renda mensal inicial, desaposentação e reaproveitamento de tempo de contribuição para melhoria do benefício.
Reconhecimento de nexo causal entre doenças e o trabalho, concessão de auxílio-acidente, estabilidade acidentária, reabilitação profissional e ações indenizatórias contra o empregador.
Compra e venda de imóveis, locações, distrato, usucapião, inventário e regularização de bens. Análise de contratos e assessoria completa.
Divórcio, guarda, alimentos, adoção e inventário extrajudicial. Atuação sensível e estratégica para as questões mais delicadas da vida.
Análise de contratos, pareceres jurídicos e orientação para evitar conflitos antes que surjam. A prevenção jurídica é parte fundamental de uma boa gestão de riscos.
Advogada
Advogada formada com distinção, Andreia Nascimento dedica sua trajetória ao exercício ético e responsável da advocacia, com compromisso com a lei e com seus clientes.
Acredita que cada caso carrega uma história única e merece atenção especializada. Cada caso é tratado com atenção individualizada, sigilo e responsabilidade, com foco na concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários a que cada segurado tem direito.
Conteúdo jurídico informativo em vídeo. As informações não substituem a consulta com profissional habilitado.
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